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Câmara de Mediação e Arbitragem de Alagoas

Resolvemos conflitos com agilidade, transparência e o melhor custo beneficio.

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Sobre

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QUEM
SOMOS

Desde 02 de abril de 1998, somos uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que oferece serviços especializados e de qualidade na administração de procedimentos voltados à solução extrajudicial de conflitos

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Nossa missão é promover a resolução de conflitos de forma ágil, satisfatória e colaborativa, facilitando o diálogo entre as partes e estimulando o uso dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs). 
 

Somos filiados à Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE e ao Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA. Estamos instalados na Associação Comercial de Maceió, atuando de forma integrada com o setor empresarial e contribuindo para o desenvolvimento do ambiente de negócios em Alagoas.

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Como atuamos?

Na CAMEAL, acreditamos que todo conflito pode ser transformado em oportunidade de entendimento. Atuamos com base no princípio da autonomia da vontade , ou seja, as partes tem liberdade para escolher o caminho mais adequado e participar ativamente da construção da solução. Com uma equipe qualificada e imparcial, administramos procedimentos conforme a legislação brasileira, sempre com foco na agilidade, no sigilo e na preservação das relações. Esses procedimentos são a mediação, a arbitragem e a conciliação.

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Mediação

A mediação é um processo voluntário em que um mediador imparcial facilita a comunicação para que as partes cheguem a um acordo. É ideal quando há vínculo a preservar (familiar, societário, condominial ou entre parceiros de negócio).

 

Podem fazer uso da mediação pessoas físicas e jurídicas que queiram negociar antes ou durante um processo arbitral ou judicial.

 

Exemplos comuns: conflitos familiares, desentendimentos entre sócios, disputas condominiais e renegociação entre partes que desejam manter relação comercial.

Arbitragem

A arbitragem é indicada para disputas patrimoniais em que as partes querem uma solução técnica, sigilosa e definitiva.

 

Na arbitragem, as partes, ao firmar seus contratos, inserem a cláusula arbitral ou cláusula compromissória, na qual podem determinar uma câmara arbitral especializada para administrar seu conflito.

 

Exemplos comuns: conflitos empresariais, disputas contratuais (contratos de fornecimento, construção, franquia, cobranças condominiais, representação comercial , locação entre outros.

conciliação

A conciliação é adequada para conflitos pontuais e de menor complexidade (pequenas causas cíveis, direito do consumidor e desacordos contratuais simples).

 

O conciliador pode propor soluções e o processo costuma ser mais objetivo e curto. Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar.

 

Exemplos comuns: cobranças de pequeno valor, desacertos em serviços e compras, e conflitos que não dependem de produção complexa de prova.

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Serviços
NOSSOS

SERVIÇOS

01

MEDIAÇÃO

A mediação consiste numa forma alternativa de resolução de conflitos em que um terceiro (ou mais com co-mediadores), por meio de técnicas de negociação, administra o procedimento especialmente disciplinado para esse fim, fazendo com que as partes exponham suas razões e anseios diante do conflito existente entre elas, buscando fazer com as pessoas envolvidas encontrem o entendimento e cheguem a um acordo.​


Na mediação, o mediador não decide. Administra o procedimento para que as partes decidam o conflito.

CONCILIAÇÃO

Na conciliação, o conciliador atua de forma mais direta, aproximando as partes e sugerindo alternativas para o acordo.
O objetivo é alcançar um entendimento equilibrado e rápido, reduzindo custos e evitando desgastes emocionais e processuais. É ideal para situações em que o conflito é pontual e não há relação continuada entre as partes.

02

03

ARBITRAGEM

Arbitragem é um meio privado de resolver conflitos, onde as partes escolhem um ou mais árbitros (especialistas na matéria) para tomar uma decisão, em vez de recorrer ao Poder Judiciário. Este processo é voluntário, mais célere e flexível, e a decisão final (sentença arbitral) tem o mesmo valor legal que uma decisão judicial.

Além de garantir celeridade, especialização e segurança jurídica, o procedimento é sigiloso e flexível, podendo ser adaptado à natureza do conflito e à conveniência das partes.

 

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Legislação e Documentos

LEGISLAÇÃOe documentos

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1

Lei de Arbitragem
nº 9.307/96

Regulamentação Arbitragem CAMEAL

Código de Ética
dos Árbitros

2

Lei de Mediação

nº 13.140/15

Regulamentação Mediação CAMEAL

Modelo de Procuração

3

Lei de Conciliação
nº 13.140/2015

Estatuto da
CAMEAL

Regulamentação
das Custas

Direção

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A Câmara possui uma estrutura organizada que garante o bom funcionamento de suas atividades e a transparência na gestão. Contamos com um conselho superior, constituído pelas principais entidades representativas do setor produtivo do Estado de AL. Que atua como instância de acompanhamento e apoio às ações da diretoria.
 

A gestão é coordenada pela Diretora-Presidente, responsável pela administração e tomada de decisões, em conjunto com a Diretoria Jurídica e o Diretor Financeiro, que cuida da área económica e orçamentária. Essa composição assegura o equilíbrio entre gestão, responsabilidade e compromisso com o desenvolvimento institucional da Câmara.

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Conselho Superior

FIEA, ACM, SINDUSCON-AL, ADEMI, FAEAL, FEDERALAGOAS, FCDL.

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Diretora Presidente

Lavínia Guimarães Mata

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Diretor Financeiro

Rogerio Gomes Nonô

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NOSSOS ATENDIMENTOS 

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